Obrigações acessórias são deveres formais que complementam as obrigações principais de uma empresa ou contribuinte em relação ao fisco, que é o pagamento de tributos. Elas consistem no fornecimento de informações fiscais, contábeis e trabalhistas às autoridades governamentais, sem que, necessariamente, envolvam o recolhimento de dinheiro.
Essas obrigações são essenciais para que os órgãos de fiscalização (como a Receita Federal) possam monitorar e verificar o cumprimento das leis tributárias. O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e penalidades, mesmo que os impostos principais estejam pagos corretamente.
Exemplos de obrigações acessórias:
- Entrega de declarações fiscais como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), ECD (Escrituração Contábil Digital) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
- Emissão de documentos fiscais como as Notas fiscais para documentar as vendas de produtos ou prestação de serviços.
Diferença entre obrigações principais e acessórias:
- Obrigação principal: É o pagamento do imposto, taxa ou contribuição.
- Obrigação acessória: São os relatórios, declarações e registros que comprovam e formalizam o cumprimento das obrigações fiscais.
Cumprir as obrigações acessórias é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas fiscais, evitando problemas legais e multas.