O limite do MEI é o valor máximo de faturamento que um microempreendedor individual (MEI) pode ter em um ano para continuar se beneficiando das vantagens desse regime simplificado.
Limite Atual do MEI:
Limite anual: Até 2024, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00.
Proporcionalidade: Se o MEI abrir sua empresa durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, se o MEI for aberto em julho, o limite para aquele ano será de R$ 40.500,00 (6750 X 6 meses de abertura de julho até dezembro = 40.500).
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Até 20% acima do limite: Se o faturamento ultrapassar em até 20% o limite (até R$ 97.200,00), o MEI precisará pagar um adicional de impostos sobre o valor excedente e será obrigado a se desenquadrar como MEI e passar para a categoria de Microempresa (ME) no ano seguinte.
Mais de 20% acima do limite: Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% o limite, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e o MEI precisará pagar os impostos como uma Microempresa (ME) desde janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Respeitar o limite é crucial para manter os benefícios do regime MEI, como a carga tributária simplificada e os menores custos de formalização. Se o faturamento superar o limite estabelecido, o microempreendedor terá que migrar para um regime de tributação mais complexo e com alíquotas maiores, o que pode impactar significativamente a gestão financeira do negócio.