O INSS patronal é a contribuição previdenciária que as empresas devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na folha de pagamento dos seus funcionários. Ela corresponde a 20% sobre os salários e é usada para financiar os benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.
Diferente da contribuição dos empregados, que é descontada diretamente de seus salários, o INSS patronal é uma responsabilidade da empresa e deve ser recolhido mensalmente para garantir a regularidade das obrigações previdenciárias.
O INSS patronal é conhecido também como CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
As empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de forma direta, como ocorre com empresas no regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido. No Simples Nacional, o recolhimento dos tributos é unificado em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba diversos impostos, incluindo a contribuição previdenciária.
Dentro desse regime simplificado, a CPP está inclusa no cálculo do DAS. No entanto, elas não pagam diretamente os 20% sobre a folha de pagamento como no Lucro Real ou Presumido, mas sim uma alíquota reduzida e simplificada dentro do sistema do Simples Nacional.
É importante lembrar que para empresas do Anexo IV do Simples Nacional (como as da construção civil e algumas atividades de prestação de serviços), o recolhimento da CPP sobre a folha de pagamento deve ser feito à parte, não está incluído no DAS.