O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por administrar o pagamento de benefícios previdenciários no Brasil, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, entre outros.
Empresas e trabalhadores contribuem mensalmente ao INSS, e essa contribuição garante que o trabalhador tenha acesso a esses benefícios quando necessário.
A contribuição do INSS pode variar de acordo com o tipo de vínculo (empregado, autônomo, MEI) e o salário recebido, sendo uma obrigação tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
As alíquotas de contribuição do INSS para cada categoria, são:
- Autônomo: 20% sobre o valor declarado (mínimo o salário mínimo, máximo o teto do INSS).
- Empregado: Alíquota de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial, descontado do salário.
- Pró-labore: Alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore.
- MEI: Contribuição fixa de 5% sobre o salário mínimo.
- Empresa Optante pelo Simples Nacional: Empresa Optante pelo Simples Nacional: Entre 2,75% e 4,8%, dependendo da atividade, com adicionais sobre a folha de pagamento de 20% para empresas optantes pelo Anexo IV.
- Empresa do Lucro Real: 20% sobre a folha de pagamento.
- Empresa do Lucro Presumido 20% sobre a folha de pagamento.
O teto do INSS é o valor máximo que o Instituto Nacional do Seguro Social utiliza como base para calcular as contribuições previdenciárias e para pagar benefícios, como aposentadorias.
Em 2024, o valor do teto do INSS é de R$ 7.786,02. Isso significa que, mesmo que o salário do trabalhador seja superior a esse valor, o INSS só utiliza o teto como referência para calcular a contribuição e os benefícios pagos não ultrapassam esse limite.