A GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) era uma declaração obrigatória que empresas enviavam mensalmente à Receita Federal do Brasil.
Ela continha informações sobre os valores de FGTS recolhidos para os empregados e também dados para a Previdência Social, como salários e contribuições previdenciárias.
Essa declaração era o documento analisado para observar se a empresa estava em conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A GFIP foi substituída pelo eSocial a partir de março de 2024.