O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira.
Ele é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, correspondendo a 8% do salário bruto. O valor depositado não é descontado do salário do funcionário, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.
Desta forma, o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta bancária (de titularidade do empregado) na Caixa Econômica.
Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em várias outras situações, como:
- Compra da casa própria.
- Aposentadoria.
- Doenças graves (como câncer ou HIV).
- Falecimento do trabalhador (os dependentes podem sacar).
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado.
- Ficar três anos consecutivos sem emprego com carteira assinada.
- Saques-aniversário, onde o trabalhador pode retirar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário.