A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que as empresas no Brasil devem enviar à Receita Federal. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial, tratando especificamente das retenções de impostos e contribuições que não estão relacionadas à folha de pagamento.
O que a EFD-Reinf abrange:
Retenções de tributos: Como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS, Cofins, e CSLL sobre serviços prestados ou tomados.
Contribuições previdenciárias: Sobre a receita bruta, como no caso de empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento.
Informações de serviços tomados e prestados: Onde há retenção de impostos.
Informações sobre a receita bruta: Para calcular as contribuições sociais devidas.
Como funciona: As empresas preenchem e enviam a EFD-Reinf por meio de um sistema online, e essas informações são integradas ao DCTFWeb para calcular e recolher as contribuições devidas. Isso ajuda a Receita Federal a monitorar e cruzar dados fiscais de maneira mais eficiente e digitalizada.
Se você não entregar a EFD-Reinf no prazo, sua empresa pode enfrentar várias consequências:
Multas;
Problemas com o DCTFWeb: Como a EFD-Reinf fornece dados que alimentam a DCTFWeb, a não entrega pode comprometer o envio correto da DCTFWeb, dificultando a apuração e o pagamento dos tributos devidos.
Pendências fiscais: A falta de envio pode gerar pendências na Receita Federal, o que pode levar a complicações em obter certidões negativas de débitos (CNDs) ou em participar de licitações e outras operações que exigem regularidade fiscal.
Auditorias e Fiscalizações: A ausência da EFD-Reinf pode aumentar a probabilidade de a empresa ser alvo de auditorias ou fiscalizações mais rigorosas por parte da Receita Federal.
Portanto, é importante entregar a EFD-Reinf dentro do prazo para evitar essas complicações e manter a empresa em conformidade com as obrigações fiscais.