Desenquadrar significa que uma empresa ou profissional deixa de se enquadrar em um regime ou categoria fiscal, legal ou administrativa específica, por não cumprir mais os critérios ou requisitos necessários. Esse termo é comumente utilizado no contexto tributário e trabalhista.
Exemplos de desenquadramento:
- Desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual): Ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, contrata mais de um empregado, ou exerce atividades que não são permitidas para essa categoria. Quando isso acontece, o MEI deve migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Desenquadramento do Simples Nacional: Ocorre quando uma empresa não cumpre mais os requisitos para se manter nesse regime de tributação simplificada, como exceder o limite de faturamento anual ou desenvolver atividades que não são permitidas no Simples Nacional. Nesses casos, a empresa precisa migrar para um regime de tributação diferente, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
O desenquadramento pode trazer mudanças significativas na tributação, na forma de apuração de impostos, e nos custos operacionais da empresa. Por isso, é importante acompanhar os critérios de enquadramento e manter o negócio em conformidade com as normas aplicáveis para evitar penalidades e complicações fiscais.