DASN é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional. É uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por MEIs, que também fazem parte do Simples Nacional.
Essa declaração resume todas as informações financeiras da empresa no ano anterior, como o total de receitas, as atividades realizadas, os impostos pagos e se teve empregados registrados ou não. A DASN-SIMEI deve ser entregue uma vez por ano, até 31 de maio do ano seguinte ao que se refere a declaração.
Por exemplo, um MEI que faturou R$ 76.000 em 2023 precisará enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2024, informando esse faturamento, os impostos pagos e se teve empregados ou não. O envio correto e dentro do prazo da DASN é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal da empresa.
Se você não entregar a DASN dentro do prazo, sua empresa pode enfrentar algumas consequências, incluindo:
- Multas: A Receita Federal pode aplicar uma multa pela entrega atrasada da DASN-SIMEI. O valor inicial da multa é de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos informados na declaração, limitado a 20%, com um valor mínimo de R$ 50.
- Impedimento de Emitir Certidões Negativas: A falta de entrega da DASN-SIMEI pode impedir a empresa de emitir Certidões Negativas de Crédito (CND), que são necessárias para diversas operações, como obtenção de crédito e participação em licitações.
- Exclusão do MEI: Em casos mais graves e após notificações, a empresa pode ser desenquadrada do MEI, passando a ser optante pelo Simples Nacional.
- CNPJ Inapto: Quando uma empresa tem o CNPJ classificado como inapto, significa que ela não está em conformidade com as regras e pode enfrentar várias restrições em suas atividades.
Portanto, é importante entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo para evitar problemas financeiros e burocráticos para a empresa.