A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é um tributo pago pelas empresas e empregadores, destinado ao financiamento da Seguridade Social, especialmente para custear a Previdência Social. Essa contribuição é obrigatória para as empresas com empregados e incide sobre a folha de pagamento.
A alíquota da CPP varia conforme a atividade da empresa, mas para as empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, geralmente fica em torno de 20% sobre a folha de salários dos empregados.
A CPP é de responsabilidade do empregador e é parte das obrigações trabalhistas e previdenciárias que garantem benefícios aos empregados, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros benefícios sociais, ou seja, ela é diferente do valor de INSS que é descontado da folha de pagamento. Essa contribuição não é descontada do empregado, ela é paga pelas empresas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de forma direta, como ocorre com empresas no regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido. No Simples Nacional, o recolhimento dos tributos é unificado em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba diversos impostos, incluindo a contribuição previdenciária.
Dentro desse regime simplificado, a CPP está inclusa no cálculo do DAS. No entanto, elas não pagam diretamente os 20% sobre a folha de pagamento como no Lucro Real ou Presumido, mas sim uma alíquota reduzida e simplificada dentro do sistema do Simples Nacional.
É importante lembrar que para empresas do Anexo IV do Simples Nacional (como as da construção civil e algumas atividades de prestação de serviços), o recolhimento da CPP sobre a folha de pagamento deve ser feito à parte, não está incluído no DAS.
A CPP também é conhecida como INSS Patronal.